Minnesota autoriza custódia de criptoativos por bancos

Minnesota aprovou lei que permite a bancos e cooperativas estaduais oferecerem custódia de criptoativos a partir de agosto de 2026, exigindo segregação dos ativos dos clientes.

Minnesota aprovou uma lei que permite que bancos e cooperativas de crédito estaduais ofereçam serviços de custódia de criptomoedas a partir de 1º de agosto de 2026. A legislação, chamada House File 3709 ou Capítulo 93, estabelece um marco regulatório claro para que essas instituições armazenem, gerenciem e protejam ativos digitais e chaves privadas de clientes. A lei autoriza a custódia em caráter não fiduciário, ou seja, bancos e cooperativas podem manter ativos digitais sem assumir responsabilidade legal total como fiduciários. Os ativos dos clientes devem ser segregados dos ativos próprios da instituição, garantindo proteção em caso de insolvência. O escopo da lei é restrito à custódia, sem incluir negociação ou outros serviços cripto, e não obriga as instituições a oferecerem tais serviços. Bancos podem contratar subcustodiantes terceirizados, e cooperativas de crédito também estão incluídas. O objetivo é oferecer alternativas reguladas à autocustódia ou a provedores não regulados, integrando ativos digitais aos serviços financeiros tradicionais.

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