Carolina do Sul aprova lei ampla sobre cripto e CBDCs

Carolina do Sul aprova lei que proíbe CBDCs estaduais, protege pagamentos em cripto, autocustódia e mineração, e isenta negócios cripto de impostos extras.

A Carolina do Sul promulgou a lei S.163, estabelecendo amplas proteções para usuários de ativos digitais, detentores de autocustódia, mineradores e empresas de blockchain. A legislação proíbe órgãos estaduais de aceitarem ou participarem de programas de moeda digital de banco central (CBDC), inclusive pilotos federais, diferenciando entre CBDCs federais, que são proibidas, e stablecoins privadas, que permanecem permitidas. A lei garante o direito de indivíduos e empresas aceitarem ativos digitais como pagamento e utilizarem carteiras auto-hospedadas, protegendo-os contra impostos estaduais ou locais adicionais sobre transações cripto. Também flexibiliza exigências de zoneamento e licenciamento para operações de mineração e staking, esclarecendo que certos serviços não são valores mobiliários. Além disso, a legislação define ativos digitais de forma abrangente, incluindo stablecoins, tokens fungíveis e não fungíveis. O impacto fiscal é avaliado como nulo, já que não existe CBDC federal. Essas medidas posicionam a Carolina do Sul como um dos estados mais pró-cripto, com um dos marcos regulatórios mais robustos do país.

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