OCC define novas regras para stablecoins com GENIUS Act
O OCC finaliza regra do GENIUS Act para stablecoins, exigindo análise individual de programas e definindo diretrizes claras de custódia. Sem safe harbor automático; vigência em 2027.
O Escritório do Controlador da Moeda (OCC) finalizou sua primeira regra sob o GENIUS Act, estabelecendo regulamentações detalhadas para emissão, custódia e programas de recompensas de stablecoins. A regra, que entra em vigor em 18 de janeiro de 2027, não concede automaticamente grandfathering nem safe harbor para programas existentes de rendimento e recompensas. Cada programa será avaliado individualmente quanto à conformidade. Emissores não poderão pagar rendimento apenas pela manutenção de stablecoins, embora algumas recompensas de terceiros ainda possam ser elegíveis. O OCC retirou a presunção de ilegalidade para certas recompensas de afiliados e terceiros, optando por avaliações caso a caso. A regra define diretrizes claras para a custódia de ativos digitais, exigindo gestão robusta de riscos e conformidade com padrões de prevenção à lavagem de dinheiro. Isenções temporárias podem ser concedidas a emissores com solicitações pendentes, mas exigências de reserva e resgate permanecem. Regras sobre a Lei de Sigilo Bancário e sanções serão tratadas separadamente. O novo framework deve esclarecer expectativas de conformidade e impulsionar a adoção institucional de ativos digitais.