Itália define prazo para empresas cripto atenderem ao MiCAR
Itália exige que empresas cripto cumpram o MiCAR até 30/12/2025 ou saiam. Apenas provedores autorizados poderão operar, com regras e supervisão mais rígidas. Investidores devem checar a conformidade e esperar devolução de ativos de não conformes.
O regulador financeiro da Itália, Consob, anunciou que todos os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) devem cumprir o Regulamento de Mercados de Criptoativos da UE (MiCAR) até 30 de dezembro de 2025 ou sair do mercado italiano. As novas regras exigem que os VASPs se tornem Provedores de Serviços de Criptoativos (CASPs) totalmente autorizados, envolvendo verificações operacionais mais rigorosas, proteção ao cliente e supervisão contínua. Empresas que solicitarem o status de CASP até o prazo poderão continuar operando durante o processo de análise, mas não além de 30 de junho de 2026. Os investidores são orientados a verificar os planos de conformidade e o status regulatório de seus provedores, pois plataformas não conformes deverão encerrar operações e devolver os ativos dos clientes. As orientações da Consob visam garantir uma transição suave, aumentar a transparência e alinhar a Itália às normas cripto da UE.